segunda-feira, 27 de maio de 2013

O direito dos pacientes com câncer ao fornecimento de medicamentos pelo SUS

CÂNCER DE MAMA

Novo medicamento será incorporado no SUS

O medicamento de alto custo, Trastuzumabe, reduz as chances de reincidência da doença. Ministério da Saúde investirá R$130 milhões/ano para disponibilizá-lo à população.
O Ministério da Saúde (MS) vai incorporar o Trastuzumabe, um dos mais eficientes medicamentos de combate ao câncer de mama, no Sistema Único de Saúde (SUS). Essa iniciativa faz parte do Plano Nacional de Prevenção, Diagnóstico e Tratamento do Câncer de Colo do Útero e de Mama, estratégia para expandir a assistência oncológica no país, lançado pela presidenta Dilma Rousseff, no ano passado. O ministério investirá R$130 milhões/ano para disponibilizar o medicamento à população.
O câncer de mama é o segundo mais comum no mundo e o mais frequente entre as mulheres, com uma estimativa de mais 1,15 milhão de novos casos a cada ano, e responsável por 411.093 mortes a cada ano. No Brasil, estimam-se 52.680 novos casos em 2012/2013. Em 2010 ocorreram 12.812 mortes por causa da doença. E neste ano, o Ministério da Saúde já custeou mais de 100 mil procedimentos para quimioterapia do câncer de mama inicial ou localmente avançado.
“A expectativa é que o Trastuzumabe beneficie 20% das mulheres com câncer de mama em estágio inicial e avançado”, afirma o ministro da saúde, Alexandre Padilha.
A partir da publicação, nesta semana, no Diário Oficial da União (DOU), o SUS tem prazo de 180 dias para efetivação de sua oferta á população brasileira. O novo medicamento reduz as chances de reincidência do câncer. A incorporação do Trastuzumabe foi aprovada pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) para o tratamento de câncer de mama inicial e avançado.
INCLUSÃO - O Trastuzumabe é um dos primeiros medicamentos incorporados no SUS a partir da Lei 12.401, de 2011. O decreto, que cria uma Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec), define regras que garantem a proteção do cidadão quanto ao uso e eficácia desses medicamentos, que devem ter registro nacional e serem reconhecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O documento estabelece também que seja publicado um protocolo de como e quais as situações que o medicamento deve ser utilizado. “A Conitec é um aprimoramento do sistema de incorporação de novas tecnologias, protegendo o cidadão e reduzindo os riscos de judicialização do medicamento, que muitas vezes é recomendado de forma indevida”, destaca o ministro.
O medicamento é um dos mais procurados. Em 2011, o ministério gastou R$ 4,9 milhões para atender a 61 pedidos judiciais. Esse ano já foram gastos R$ 12,6 milhões com a compra do Trastuzumabe por demanda judicial.
De acordo com o ministro Padilha, essa aquisição só foi possível devido à economia de custos gerada por inovação tecnológica, parcerias público-privadas, comparação de preços internacionais e a centralização de compras. “A melhor gestão dos recursos possibilitou gerar uma economia de R$ 1,7 bilhão/ano no orçamento do ministério. Isso nos permite ampliar o acesso dos brasileiros às novas tecnologias”, explica.


Para receber os remédios, o paciente precisa, primeiramente, ser atendido por algum médico credenciado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O fornecimento do medicamento só ocorre mediante cadastro do usuário na Secretaria de Saúde do Estado, na prefeitura ou algum posto de saúde, dependendo da organização do Estado. Em todos os casos, o paciente deve fazer um cadastro para receber o Cartão Nacional de Saúde.

Para retirar os remédios básicos, são necessários:

- Receita médica emitida pelos serviços públicos de saúde

- Que o medicamento esteja na lista do Rename

- Que a receita tenha o nome do princípio ativo/denominação genérica e não o nome comercial do remédio

Até pela complexidade e pelo preço dos medicamentos excepcionais, as regras para retirá-los são um pouco mais rígidas. Para fazer o pedido é preciso:
- Original e cópia do CPF

- Documento de identidade (original e fotocópia). Se o paciente for menor de 18 anos, anexar a cópia da Certidão de Nascimento.

- Comprovante de residência (original e fotocópia).

- Receita médica, com identificação do paciente em duas vias, legível e com nome do princípio ativo e dosagem prescrita

- Laudo para Solicitação/Autorização de Medicamentos de Dispensação Excepcional emitida em 4 (quatro) vias, desde que a assinatura e carimbo do médico que o atendeu, sejam originais em todas as vias.

- Laudo clínico resumido emitido pelo médico informando se foram tentados outros esquemas terapêuticos, especificando-os em caso positivo.

- Caso o paciente não possa comparecer pessoalmente, ele pode autorizar outra pessoa a retirar o remédio solicitado, sem necessidade de registro em cartório.

- Respeitar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas definidos pelo MS (que determinam, por exemplo, o tipo de doença e os exames exigidos para elaborar o diagnóstico, os esquemas terapêuticos e o acompanhamento e monitoramento da doença)

- Que o medicamento faça parte do Programa de Medicamentos Excepcionais

Mas o paciente não precisa se preocupar. Assim que passar pela consulta, o próprio médico vai orientá-lo sobre o procedimento correto. Com tudo aprovado, em 30 dias a pessoa passa a receber o medicamento. E a melhor maneira de obter mais informações, ou tirar dúvidas, é procurar o serviço onde o paciente é assistido, os postos de saúde ou a Secretaria Municipal de Saúde da cidade onde mora.
A documentação necessária para ter acesso ao medicamento é definida pelo MS, mas a logística de distribuição pode mudar de um Estado para outro, ou mesmo de um município para outro. No Estado de São Paulo, por exemplo, que mantém o Programa Dose Certa, os medicamentos podem ser retirados nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e nas Farmácias Dose Certa, localizadas em estações de metrô, de trens urbanos e de ônibus, além de hospitais e ambulatórios do SUS.

Fonte: http://noticias.r7.com/saude/noticias/saiba-como-conseguir-remedios-gratuitos-pelo-sistema-unico-de-saude-20091026.html







 

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