quinta-feira, 16 de maio de 2013

COMO TER ACESSO?

IMPORTANTE: A NOVA VERSÃO DO AUTOMATIZADOR DO LME JÁ SE ENCONTRA DISPONÍVEL PARA DOWNLOAD

Os procedimentos para o acesso aos medicamentos do CEAF são definidos pelo Ministério da Saúde, e constam nas Portarias GM/MS nº 2981/2009 e 3439/2010 (clique aqui pra visulizar as Portarias).
Para ter acesso gratuito aos medicamentos, o usuário deverá conferir se o medicamento solicitado e a patologia constam na relação atendida pelo Componente. Lembrando que cada Estado define a lista de medicamentos a serem dispensados no Componente Especializado, de forma a atender todas as linhas de cuidado nele abrangidas.
Para tanto, são exigidos documentos, em especial oLaudo para Solicitação de Medicamentos(LME)adequadamente preenchido pelo Médico e a Prescrição Médica, de unidades SUS ou particulares, desde que inscritos no CNES.
Após a solicitação, o processo passará por uma avaliação técnica e se estiver de acordo com os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT específicos para as doenças autorizadas pelo Ministério da Saúde , o paciente será aprovado para a retirada dos medicamentos.
Cada LME tem validade de 03 meses, sendo um LME para cada doença (CID). A renovação do LME é realizada com documentos exigidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas específicos para as doenças autorizadas pelo Ministério da Saúde, se necessária a continuidade do tratamento por indicação médica.

DOCUMENTAÇÃO PARA CADASTRO NO CEAF

Para iniciar o processo, o paciente ou seu responsável deverá dar entrada da solicitação em uma das Farmácias de Medicamentos Especializados, com a apresentação obrigatória dos seguintes documentos do paciente:

DOCUMENTOS PESSOAIS:

  • Original e Cópia do Cartão Nacional de Saúde - CNS
  • Original e Cópia de documento de identidade
  • Original e Cópia do CPF
  • Original e cópia do comprovante de residência

DOCUMENTAÇÃO MÉDICA:

  • LME – Laudo de Solicitação de Medicamentos (clique aqui para visualizar o LME).
  • Prescrição Médica devidamente preenchida (pela denominação comum brasileira).
  • Documentos exigidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do MS.
  • Receita Médica, em 2 vias, com a prescrição do medicamento feita pelo nome genérico do princípio ativo, emitida a menos de 60 dias (validade de 30 dias para medicamentos sob regime especial de controle – PT 344/1998/ANVISA). Clique aqui para ver os medicamentos do CEAF sob regime especial de controle PT 344/1998/ANVISA.
  • Observar que o laudo médico será substituído pelo Laudo de Solicitação que deverá conter a descrição do quadro clínico do paciente, menção expressa do diagnóstico, tendo como referência os critérios de inclusão previstos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT do Ministério da Saúde, nível de gravidade, relato de tratamentos anteriores (medicamentos e período de tratamento), emitido a menos de 60 dias.
  • Exames laboratoriais e de imagem previstos nos critérios de inclusão do PCDT.
É imprenscindível apresentação do Laudo de Solicitação, Avaliação e Recibo de Dispensação de Medicamentos preenchidos.
Para ter acesso a esses documentos clique no link abaixo (Laudo de Solicitação de Medicamentos - LME):
Laudo de Solicitação de Medicamentos - LME (para impressão e preenchimento manual)
Baixe o Automatizador LME Versão 2.1.4 (Para preenchimento eletrônico) (36.24 MB)

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